terça-feira, 26 de janeiro de 2010

CNJ cancela titularidade de 165 cartórios do RN

Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas hoje foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais”, afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.

A discussão sobre a situação dos cartórios se encontra atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Vagas em cartórios

ACARI
AFONSO BEZERRA
ÁGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ANGICOS
ANTONIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
ARÊS
ASSU 2º Of. Notas
BARAÚNA
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BOA SAÚDE
BODÓ
CAIÇARA DO NORTE
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CAICÓ 2º cart.
CAICÓ 3º Of. Notas
CAICÓ 1º Of. Notas
CAMPO GRANDE Cart. Único
CAMPO GRANDE Único Oficio
CAMPO REDONDO
CARAÚBAS
CARNAÚBA DOS DANTAS
CARNAUBAIS
CEARÁ-MIRIM 1º Of. Notas
CEARÁ-MIRIM 2º Of. Notas
CERRO CORÁ
CORONEL EZEQUIEL
CORONEL JOÃO PESSOA
CRUZETA
CURRAIS NOVOS 2º Of. Notas
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
EQUADOR
ESPÍRITO SANTO
FELIPE GUERRA
FERNANDO PEDROZA
FLORÂNIA
FRANCISCO DANTAS
FRUTUOSO GOMES
GALINHOS
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARÉ
IPUEIRA
ITAÚ
JAÇANÃ
JANDAÍRA
JANDUÍS
JAPI
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DE PIRANHAS 1º Of. Notas
JARDIM DE PIRANHAS 2º Of. Notas
JARDIM DO SERIDÓ
JOAO CÂMARA 1º of Notas
JOAO CÂMARA 2º Of. Notas
JOÃO DIAS
LAGOA D’ANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA DE VELHOS
LAGOA NOVA
LAGOA SALGADA
LAJES
LAJES PINTADAS
LUCRÉCIA
LUÍS GOMES
MACAÍBA 1º Of. Notas
MACAÍBA 2º Of. Notas
MACAU 2º Of. Notas
MACAU 3º Of Notas
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MAXARANGUAPE
MESSIAS TARGINO
MONTANHAS
MONTE ALEGRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
MOSSORÓ 1º Of.
MOSSORÓ 2º Of. Notas
MOSSORÓ 3º Of. Notas
MOSSORÓ 4º Of. Notas
MOSSORÓ 7º Of. Notas
NATAL 5º Of. Notas
NÍSIA FLORESTA
NOVA CRUZ 2º Of. Notas
NOVA CRUZ Pedro Soares
OLHO-D’ÁGUA DO BORGES
PARANÁ
PARAÚ
PARAZINHO
PARELHAS
PARNAMIRIM 1º Of. Notas
PARNAMIRIM 2º Of. Notas
PASSA E FICA
PASSAGEM
PAU DOS FERROS 1º Of. Notas
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PENDENCIAS 1º Of. Notas
PILÕES
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
PORTO DO MANGUE
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DE SANTANA
RIACHUELO
RIO DO FOGO
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ 1º Of. Notas
SANTA CRUZ 2º Of. Notas
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SANTANA DO SERIDÓ
SANTO ANTONIO 1º Of. Notas
SANTO ANTONIO 2º Of. Notas
SANTO ANTONIO Acervo de Serrinha
SANTO ANTONIO Termo de Jundiá
SÃO BENTO DO NORTE
SÃO BENTO DO TRAIRI
SÃO FERNANDO
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO GONÇALO 12º Of. Notas
SÃO GONÇALO 2º Of. Notas
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2º Of. Notas
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SÃO JOSÉ DO SERIDO
SÃO MIGUEL 1º Of. Notas
SÃO MIGUEL 2º Of. Notas
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SÃO RAFAEL
SÃO TOMÉ
SÃO VICENTE
SENADOR ELOI DE SOUZA
SENADOR GEORGINO AVELINO
SERRA CAIADA
SERRA DE SÃO BENTO
SERRA DO MEL
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA DOS PINTOS
SEVERIANO MELO
SÍTIO NOVO
TABOLEIRO GRANDE
TANGARÁ
TENENTE ANANIAS
TIBAU
TIBAU DO SUL
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
TOUROS
UMARIZAL
UPANEMA
VÁRZEA
VENHA-VER
VERA CRUZ
VIÇOSA
VILA FLOR

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