sábado, 8 de outubro de 2011

COMISSÃO ESPECIAL APROVA PISO NACIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A comissão especial destinada a analisar a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias aprovou nesta terça-feira (4), o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ao Projeto de Lei 7495/06 (e apensados). Pelo texto acolhido, a remuneração das categorias – para uma carga de trabalho semanal de 40 horas – será de R$ 750 mensais, mesmo valor pago atualmente, até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. Com mecanismo de aumento real progressivo, o objetivo é chegar a dois salários mínimos em 2015.

A proposta agora será examinada pelo Plenário. De acordo com o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já foram colhidas as assinaturas necessárias para garantir urgência à matéria. Ainda assim, Maranhão pediu que os profissionais de saúde mantenham-se engajados. “É fundamental continuar a pressão para mobilizar o presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários”, argumentou.

REAJUSTES

Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os doze meses anteriores.

Como forma de assegurar o aumento real, o substitutivo de Dutra prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção semelhante ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.

UNIÃO

Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais. De acordo com Dutra, o objetivo é evitar questionamentos à norma, uma vez que a Constituição prevê que a União deve apenas suplementar o pagamento das categorias.

As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Atualmente, conforme explicou Dutra, os repasses ocorrem por meio de portarias do Ministério da Saúde, “de forma precária”. Sem previsão legal, “tem prefeito cabeça de bagre que, em vez de completar o apoio da União, rouba, desvia, atrasa [os recursos]”, sustentou.

INCENTIVO

O substitutivo também cria incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A ser pago pelo governo federal, o incentivo deverá corresponder, conforme o texto, a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.

Como forma de garantir a adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto prevê também que o pagamento dos salários dos agentes seja computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.

A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.

Proposta já conta com as assinaturas necessárias para receber pedido de urgência e entrar rapidamente na pauta do Plenário.

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