Servidores públicos que completam 70 anos e são aposentados compulsoriamente podem ser isentos do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É o que propõe o deputado federal Fábio Faria (PMN) em Projeto de Lei apresentado no Congresso Nacional. Ele considera esta aposentadoria inconveniente para a administração pública, que muitas vezes perde um funcionário experiente e que poderia continuar trabalhando, e altamente prejudicial ao próprio servidor.
“Com a aposentadoria compulsória, o servidor passa a receber salários proporcionais ao tempo de contribuição, o que implica renda menor e queda na capacidade financeira destes funcionários públicos. E esta queda no rendimento chega justamente no momento da sua vida em que gastos com remédios e tratamentos médicos são mais intensos”, justifica Fábio Faria ao lembrar que a compulsória é uma passagem obrigatória do servidor público para a inatividade.
O projeto contempla os servidores públicos de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. O deputado lembra que estas pessoas deixam de receber diversas parcelas que integram a remuneração do servidor ativo, como horas-extras, auxílio-alimentação, gratificação por exercício de função de confiança.
Outro argumento de Fábio Faria na defesa da isenção do IRPF para aposentados compulsoriamente se baseia no princípio constitucional de proteção ao idoso. Ele lembra que esse benefício já é assegurado aos portadores de doenças graves, independente da idade do aposentado.
“O idoso que supere os 70 anos, embora não tenha apresentado uma das doenças listadas na legislação, tem grande despesa com os tratamentos geriátricos e nossa proposta é minimizar esse prejuízo financeiro e garantir a manutenção da saúde dos cidadãos da terceira idade”, completa.
Robson Pires
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