A partir deste ano, a Justiça Eleitoral vai exigir certidão criminal dos candidatos na hora de registrar a candidatura. Quando a certidão for positiva, ou seja, apontar antecedentes criminais, a Justiça vai divulgar pela internet, no site do TSE, detalhes sobre todos os processos que envolvem os candidatos.
Se os novos documentos exigidos não forem entregues no ato do registro da candidatura, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que o candidato salde essa pendência. Se não cumprir essas exigências, o candidato poderá ter seu registro negado por ausência de documentos.
As exigências não acabam por aí. Junto com as certidões criminais dos candidatos, a via impressa do requerimento de registro de candidatura deverá ter documentos como a declaração de bens do candidato, o comprovante de escolaridade, a prova de desincompatibilização (em caso do candidato ter ocupado cargo público). E mais: o requerimento também deverá conter as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador, que terão de ser entregues na forma impressa e digitalizada.
Podia ser ainda mais complicado para os candidatos, já que os ministros do TSE consideraram a possibilidade de estender essas certidões criminais para processos de improbidade administrativa. Mas preferiram não entrar nesse mérito, por entenderem que seria legalmente inviável, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa, criada em 1992, é anterior à Lei das Eleições, que é de 1997.
De qualquer forma, todos os dados referentes aos antecedentes criminais e às propostas e promessas dos candidatos ficarão expostas para a consulta dos eleitores. Uma medida benéfica e que vem para facilitar a avaliação dos candidatos por parte do eleitorado. Não chega a ter o efeito do que prega a campanha de combate aos candidatos "ficha suja", que propõe a negação de registro de candidatura para políticos que sejam alvos de processo. Mas não deixa de ser uma medida positiva tomada pela Justiça Eleitoral.
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