Profissionalização do controle interno foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para o Plenário. Projeto estabelece funções de auditoria, ouvidoria, controladoria e correição
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Inácio Arruda (D) relatou o projeto na CCJ, presidida por Eunício Oliveira (E) |
A fiscalização da administração pública se fortalece com o projeto aprovado quarta-feira passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Auditoria, ouvidoria, controladoria e correição são quatro macrofunções do sistema de controle interno definidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/09 para União, estados, Distrito Federal e municípios. A PEC segue agora para votação no Plenário do Senado.Além de estabelecer o desempenho das ações por órgãos de natureza permanente, a PEC propõe que a atividade de controle seja desempenhada por servidores concursados organizados em carreiras específicas. Para isso, acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública, alterando a organização das atividades do sistema de controle interno. Essa iniciativa surgiu de debates realizados na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 2008 e 2009, sobre as áreas dos controles interno e externo. O texto incorpora sugestões e demandas de agentes públicos que atuam nesse campo, encaminhadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).A comissão era presidida pelo então senador Renato Casagrande, atual governador do Espírito Santo, que creditava frequentes denúncias de irregularidades e ineficiências na administração pública à ausência de um mecanismo "estruturado e eficaz de controle". Na avaliação dele, é indispensável montar um sistema organizado, fundado em órgãos permanentes e carreiras específicas de servidores concursados, para preservar a independência das atividades de controle interno.Jornal do Senado
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