O processo passou pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo TRE/RN. Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou que Geralda não praticou ato de infidelidade partidária, já que se filiou a um partido recém-criado, o que seria permitido pela legislação atual.
Meu caro Leitor, este Blog, tem o objetivo de lhe proporcionar no TEMPO certo, as informações que interessam a você e de tudo que acontece ao nosso redor. Será um instrumento de sistematização do saber, troca de experiências, de positivismo social, liberdade, expressão, justiça, amor, paz e convergências.Bem como de provocar situações adversas, onde sua opinião é fundamental para o desenvolvimento desta ferramenta de comunicação. Um forte abraço. ADEVALDO DA SILVA OLIVEIRA
terça-feira, 3 de abril de 2012
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